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Área de atuação

Direito do Passageiro Aéreo

Orientação para passageiros que enfrentaram problemas com companhias aéreas, com análise das normas da ANAC, do Código de Defesa do Consumidor e dos tratados internacionais aplicáveis.

Cassiano Ramos da Silva, advogado — OAB/MT 30.286

Cassiano Ramos da Silva

Advogado · OAB/MT 30.286

Direito do Passageiro

Situações analisadas: Atraso de voo, Cancelamento de voo, Alteração unilateral, Overbooking e preterição, Bagagem extraviada ou danificada, Perda de conexão e falta de assistência, No-show, Downgrade.

Situações analisadas

Em que situações o escritório pode orientar

Os exemplos abaixo costumam justificar uma análise jurídica. A existência de direitos depende das circunstâncias de cada caso e das provas disponíveis.

  • Atraso de voo

    Atrasos prolongados, especialmente quando causam perda de compromissos, despesas extras ou falta de assistência.

  • Cancelamento de voo

    Cancelamentos sem aviso adequado, sem oferta de alternativas ou com reacomodação em condições inadequadas.

  • Alteração unilateral

    Mudanças de horário ou itinerário feitas pela companhia sem comunicação no prazo exigido pela ANAC.

  • Overbooking e preterição

    Negativa de embarque por excesso de reservas ou outros motivos operacionais da companhia.

  • Bagagem extraviada ou danificada

    Bagagens perdidas, entregues com atraso, violadas ou danificadas, e as despesas decorrentes.

  • Perda de conexão e falta de assistência

    Conexões perdidas por falha da companhia, ausência de alimentação, hospedagem ou transporte quando devidos.

  • No-show

    Cancelamento automático do trecho de volta porque o passageiro não usou o de ida, prática já considerada abusiva pelo STJ.

  • Downgrade

    Transferência para classe inferior à contratada, o que permite pedir o abatimento proporcional do preço.

Fundamentos

Normas que costumam ser consideradas

Código de Defesa do Consumidor

Disciplina a responsabilidade do fornecedor de serviços pelos defeitos na prestação do serviço (art. 14) e os direitos básicos do consumidor, como a informação adequada.

Código Brasileiro de Aeronáutica

Com as alterações da Lei nº 14.034/2020, trata das hipóteses de caso fortuito e força maior (art. 256) e exige a demonstração do dano extrapatrimonial (art. 251-A).

Resolução ANAC nº 400/2016

Estabelece as condições gerais do transporte aéreo: informação, assistência material, reacomodação, reembolso e regras sobre bagagem. Alterada pela Resolução nº 813/2026, com vigência a partir de 26/10/2026.

Convenção de Montreal

Aplica-se a voos internacionais, especialmente quanto a danos materiais e bagagem, conforme definido pelo STF (Tema 210). Para danos morais, o STF afastou sua aplicação (Tema 1.240).

Guia completo

Direitos, documentos úteis e como funciona a análise do caso

Veja, situação por situação, o que pode ser exigido, quais documentos separar e como funciona o atendimento do escritório.

Ver guia sobre problemas com voos

Compromissos

Transparência em todas as etapas

Orientação em cada etapa

Do primeiro contato ao encerramento, você sabe o que está acontecendo e quais são os próximos passos.

Contrato digital e claro

As condições do atendimento são apresentadas por escrito, antes de qualquer decisão, e assinadas eletronicamente.

Advogado responsável

Seu caso é conduzido por advogado inscrito na OAB (OAB/MT 30.286), com atendimento pessoal e direto.

Sigilo e proteção de dados

Informações protegidas pelo sigilo profissional e tratadas conforme a Lei Geral de Proteção de Dados.

Dúvidas

Perguntas frequentes

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Todo atraso ou cancelamento de voo gera indenização?

Não. O atraso ou o cancelamento, por si só, não garante indenização. Os tribunais costumam analisar a duração do problema, a causa (por exemplo, condições meteorológicas ou problemas operacionais da própria companhia), a assistência prestada e os prejuízos efetivamente comprovados, como compromissos perdidos ou despesas extras.

Independentemente de indenização, a companhia tem deveres de informação, assistência material e, em determinadas situações, de oferecer reacomodação ou reembolso.

O que a companhia aérea deve oferecer enquanto espero?

Pelas regras da ANAC (Resolução nº 400/2016, com as alterações da Resolução nº 813/2026), em voos com partida do Brasil a companhia deve oferecer alimentação adequada a partir de 2 horas de espera e, a partir de 4 horas, hospedagem com traslado quando houver necessidade de pernoite. Para quem mora na cidade de origem, a hospedagem pode ser substituída pelo transporte de ida e volta até a residência.

Em situações excepcionais e comprovadas — como falta de fornecedores no aeroporto —, a norma permite que a companhia reembolse despesas necessárias e razoáveis em até 7 dias após a comprovação. Por isso, guarde notas fiscais e comprovantes.

E se o cancelamento foi por causa do mau tempo?

Condições meteorológicas adversas e restrições impostas pelo controle do espaço aéreo podem ser consideradas caso fortuito ou força maior, o que pode afastar a responsabilidade da companhia por eventuais danos. Mesmo assim, os deveres de informação, assistência material e oferta de reacomodação ou reembolso continuam existindo.

A justificativa apresentada pela companhia pode e deve ser verificada no caso concreto.

Existe prazo para buscar meus direitos?

Sim. Os prazos variam conforme o tipo de voo e o tipo de prejuízo. Em voos internacionais, por exemplo, pedidos de danos materiais podem estar sujeitos ao prazo de 2 anos previsto na Convenção de Montreal. Para reclamações de bagagem, as regras exigem que o registro junto à companhia seja feito logo após o problema.

Por isso, é recomendável reunir os documentos e buscar orientação sem demora.

Minha bagagem não chegou. O que devo fazer primeiro?

Registre a ocorrência imediatamente no balcão da companhia, ainda no aeroporto, e peça o comprovante do Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB). Guarde o cartão de embarque, a etiqueta da bagagem e os comprovantes de despesas emergenciais.

Pela regulamentação da ANAC, a companhia tem até 7 dias (voo doméstico) ou 21 dias (voo internacional) para localizar e devolver a bagagem.

Quais documentos são necessários?

Em geral: documento de identidade, comprovante de compra da passagem, cartão de embarque e os registros do problema — e-mails e notificações da companhia, fotos do painel do aeroporto, protocolos de atendimento e notas fiscais de gastos extras. Em casos de bagagem, também o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB) e a etiqueta da mala.

Não se preocupe se faltar algum item: na análise, a equipe indica o que é realmente importante no seu caso.

Preciso ir ao escritório para assinar contrato ou procuração?

Não. Todo o atendimento pode ser feito online: as conversas acontecem por WhatsApp ou videochamada, os documentos são enviados por meio digital e o contrato e a procuração são assinados eletronicamente, com validade jurídica.

Vou precisar comparecer a uma audiência?

Depende do caso e do juízo. Muitas ações de passageiros tramitam nos Juizados Especiais, que frequentemente realizam audiências por videoconferência. Quando houver audiência, o escritório informa com antecedência como será, se a sua participação é necessária e como se preparar.

Quanto tempo leva para resolver o caso?

Não é possível prever com exatidão. O tempo depende do caminho escolhido (reclamação administrativa, acordo ou ação judicial), do volume de processos do juízo e da postura da companhia aérea. Na análise, o escritório explica as etapas e o que costuma ocorrer em situações semelhantes, sem prometer prazos.

É possível fazer acordo com a companhia aérea?

Sim. Acordos podem ocorrer antes ou durante o processo. Toda proposta é apresentada a você com uma explicação clara das vantagens e desvantagens, e a decisão de aceitar ou não é sempre sua.

A companhia ofereceu voucher, milhas ou crédito. Devo aceitar?

Antes de aceitar, leia as condições com atenção. Vouchers e créditos costumam ter prazo de validade e restrições de uso, e alguns termos de aceite podem conter quitação, ou seja, a declaração de que nada mais será reclamado.

A assistência e as compensações oferecidas pela companhia não se confundem, necessariamente, com a reparação de todos os prejuízos. Se tiver dúvida, peça orientação antes de assinar ou aceitar qualquer proposta.

E se a passagem foi comprada com milhas ou pontos?

A relação continua sendo de consumo, e os deveres da companhia aérea — informação, assistência, reacomodação ou reembolso — se aplicam da mesma forma. A forma de pagamento da passagem pode influenciar o cálculo de eventual reembolso, o que é avaliado caso a caso.

A companhia não ofereceu alimentação ou hotel durante a espera. Isso é permitido?

Não. Em atrasos e cancelamentos de voos com partida do Brasil, a assistência material é obrigatória: alimentação a partir de 2 horas de espera e hospedagem com traslado a partir de 4 horas, quando houver pernoite. Se a companhia não prestou a assistência, guarde os comprovantes do que precisou pagar: despesas necessárias e razoáveis podem ser ressarcidas, e a falta de assistência é considerada na análise do caso.

Recebi assistência da companhia. Ainda posso reclamar?

Pode haver fundamento, dependendo do caso. A assistência material é um dever imediato da companhia e não equivale, por si só, à reparação de outros prejuízos — como compromissos perdidos, diárias pagas e não usadas ou despesas não cobertas. A existência de direito a indenização depende das circunstâncias e das provas.

Posso pedir o reembolso de gastos com alimentação, transporte ou hotel?

Sim, quando esses gastos decorreram do problema com o voo e não foram cobertos pela companhia. Guarde notas fiscais e comprovantes de pagamento: eles são a principal prova das despesas.

Ainda posso buscar meus direitos meses depois do ocorrido?

Em muitos casos, sim, desde que respeitados os prazos legais. Em voos domésticos, aplica-se em regra o prazo de 5 anos do Código de Defesa do Consumidor. Em voos internacionais, pedidos de danos materiais seguem, em regra, o prazo de 2 anos da Convenção de Montreal. Como há particularidades, o ideal é buscar orientação o quanto antes, enquanto as provas estão disponíveis.

Teve problema com voo ou bagagem? Fale com o escritório.

Conte o que aconteceu e entenda, com clareza, quais caminhos existem no seu caso.

Cassiano Ramos Advocacia · Cassiano Ramos da Silva · OAB/MT 30.286

As informações desta página têm caráter informativo e não constituem promessa de resultado. A existência de direitos depende das circunstâncias do caso, das provas disponíveis e da legislação aplicável.