Área de atuação
Fraudes Bancárias e Golpes Digitais
Análise de golpes, transações não reconhecidas e contratações fraudulentas, considerando o dever de segurança das instituições financeiras e as circunstâncias específicas de cada fraude.

Cassiano Ramos da Silva
Advogado · OAB/MT 30.286
Situações analisadas: Golpe do Pix, Falsa central e falso gerente, Empréstimos não reconhecidos, Invasão de conta, Uso indevido de cartão, Transações atípicas, Boleto falso, Negativação pelo golpe.
Situações analisadas
Em que situações o escritório pode orientar
Os exemplos abaixo costumam justificar uma análise jurídica. A existência de direitos depende das circunstâncias de cada caso e das provas disponíveis.
Golpe do Pix
Transferências feitas por engano induzido, falsas cobranças, falsos vendedores ou pedidos de dinheiro por perfis falsos.
Falsa central e falso gerente
Contatos que se passam pelo banco para obter dados, induzir transferências ou a instalação de aplicativos.
Empréstimos não reconhecidos
Contratos de crédito, consignados ou cartões contratados em seu nome sem autorização.
Invasão de conta
Acesso indevido ao aplicativo ou ao internet banking, com alteração de dados e movimentações não autorizadas.
Uso indevido de cartão
Compras e saques não reconhecidos, inclusive após perda, furto ou clonagem do cartão.
Transações atípicas
Sequências de operações fora do seu perfil habitual que não foram bloqueadas ou questionadas pelo banco.
Boleto falso
Boletos adulterados ou enviados por falsos fornecedores, em que o pagamento é desviado para terceiros.
Negativação pelo golpe
Nome incluído em cadastros de inadimplentes por dívida feita por golpistas em seu nome.
Fundamentos
Normas que costumam ser consideradas
Código de Defesa do Consumidor
Aplica-se às instituições financeiras (Súmula 297 do STJ) e prevê a responsabilidade pelo defeito do serviço, inclusive falhas de segurança, com as excludentes do art. 14, § 3º.
Súmula 479 do STJ
As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.
Regulamento do Pix (Banco Central)
Prevê o Mecanismo Especial de Devolução (MED), que permite contestar transações em casos de fraude, com prazo de até 80 dias e rastreamento dos valores em várias contas na versão 2.0.
Lei Geral de Proteção de Dados
Impõe deveres de segurança no tratamento de dados pessoais, relevantes quando vazamentos contribuem para a fraude.
Guia completo
Direitos, documentos úteis e como funciona a análise do caso
Veja, situação por situação, o que pode ser exigido, quais documentos separar e como funciona o atendimento do escritório.
Ver guia sobre fraudes bancáriasCompromissos
Transparência em todas as etapas
Orientação em cada etapa
Do primeiro contato ao encerramento, você sabe o que está acontecendo e quais são os próximos passos.
Contrato digital e claro
As condições do atendimento são apresentadas por escrito, antes de qualquer decisão, e assinadas eletronicamente.
Advogado responsável
Seu caso é conduzido por advogado inscrito na OAB (OAB/MT 30.286), com atendimento pessoal e direto.
Sigilo e proteção de dados
Informações protegidas pelo sigilo profissional e tratadas conforme a Lei Geral de Proteção de Dados.
Dúvidas
Perguntas frequentes
Não encontrou sua dúvida? Fale com o escritório.
Conversar pelo WhatsApp(abre o WhatsApp em nova aba)O banco é sempre responsável quando sofro um golpe?
Não. A responsabilidade do banco não é automática. A legislação e a jurisprudência analisam, entre outros pontos, se houve falha na segurança do serviço bancário, se as operações fugiam do perfil habitual do cliente, se o banco tinha meios de identificar e bloquear a fraude e qual foi a participação da própria vítima e de terceiros.
O Superior Tribunal de Justiça, na Súmula 479, entende que os bancos respondem por fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias quando se tratar de risco da própria atividade (o chamado fortuito interno). Cada caso, porém, é avaliado conforme suas circunstâncias e provas.
Fiz um Pix para um golpista. O que fazer agora?
Aja o quanto antes: entre em contato com seu banco pelos canais oficiais (aplicativo, central de atendimento impressa no cartão ou agência) e peça a contestação da transação pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Pix. Anote o número do protocolo.
Registre também um boletim de ocorrência e preserve todas as provas: comprovantes, conversas, números de telefone, perfis e prints. Quanto mais rápido o pedido, maiores as chances de bloqueio dos valores na conta de destino.
Apareceu um empréstimo que eu não contratei. E agora?
Conteste a contratação imediatamente junto ao banco, pelos canais oficiais, e guarde o protocolo. Evite movimentar o valor creditado sem orientação, pois isso pode ser interpretado como aceitação do contrato. Consulte também o Registrato, sistema gratuito do Banco Central, para verificar empréstimos e outras operações registradas em seu nome.
Registre boletim de ocorrência e, se não houver solução, é possível reclamar no Banco Central e no consumidor.gov.br.
Se eu informei minha senha ao golpista, perdi meus direitos?
Não necessariamente, mas isso influencia a análise. Quando a operação é feita com senha pessoal ou cartão original, os tribunais costumam examinar com mais rigor a dinâmica do golpe — por exemplo, se o banco deixou de identificar movimentações atípicas ou se houve vazamento de dados que tornou o golpe convincente.
O entendimento dos tribunais sobre golpes de engenharia social não é uniforme, e por isso a análise individual dos fatos e das provas é indispensável.
Quais provas devo guardar?
Extratos e comprovantes das transações, prints das conversas e ligações recebidas (com data, hora e número), protocolos de atendimento do banco, o boletim de ocorrência e qualquer mensagem, SMS ou e-mail relacionado ao golpe. Não apague conversas nem bloqueie o contato do golpista antes de registrar as provas.
Nunca compartilhe senhas ou códigos de verificação, nem mesmo com o escritório: eles não são necessários para a análise do caso.
Quanto tempo tenho para pedir a devolução de um Pix?
O pedido pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) pode ser feito em até 80 dias da transação, diretamente no seu banco, pelos canais oficiais. Mesmo assim, quanto antes melhor: os golpistas costumam transferir o dinheiro rapidamente, e o bloqueio só alcança o saldo que ainda estiver nas contas envolvidas.
Para buscar responsabilidade do banco na Justiça, o prazo costuma ser maior, mas não convém esperar: as provas se perdem com o tempo.
O banco negou a minha contestação. Acabou?
Não necessariamente. A negativa do banco ou do MED encerra apenas a via administrativa, não a análise jurídica do caso. Peça a resposta por escrito, guarde os protocolos e registre reclamação no Banco Central e no consumidor.gov.br.
Se houver indícios de falha de segurança do banco, a questão pode ser levada ao Judiciário, conforme as circunstâncias e as provas.
Estão me cobrando parcelas de um empréstimo que eu não fiz. O que faço?
Conteste a contratação por escrito junto ao banco e guarde o protocolo. Se as parcelas forem descontadas em conta ou benefício, registre também a contestação nos canais do INSS ou do órgão pagador, quando for o caso.
Não é recomendável simplesmente ignorar as cobranças: a orientação jurídica ajuda a decidir como agir para evitar negativação indevida e buscar o cancelamento e a devolução dos valores.
Meu nome foi negativado por uma dívida do golpe. Isso pode ser revertido?
Se a dívida decorre de contratação fraudulenta, a inclusão do nome em cadastros de inadimplentes pode ser indevida. Reúna o comprovante da negativação (Serasa, SPC ou Boa Vista), o boletim de ocorrência e os protocolos de contestação. A análise do caso indica o caminho para buscar a retirada do registro e eventual reparação.
Fiz Pix para um golpista que se passou por um parente no WhatsApp. O banco responde?
Nesse tipo de golpe, a própria vítima faz a transferência, o que torna a análise mais rigorosa. Ainda assim, pode haver discussão sobre a conduta dos bancos envolvidos — por exemplo, se a conta que recebeu o dinheiro foi aberta com fraude ou já apresentava sinais de uso irregular.
Peça o MED imediatamente, registre boletim de ocorrência e preserve as conversas. Cada caso depende das suas circunstâncias.
Meu cartão foi clonado ou usado sem autorização. O que fazer?
Bloqueie o cartão imediatamente pelo aplicativo ou pela central do verso do cartão, conteste cada compra não reconhecida e guarde os protocolos. Compras que fogem do seu padrão de uso e não foram barradas pelo banco são um ponto relevante na análise da responsabilidade.
Preciso ir ao escritório ou ao banco com o advogado?
Não. O atendimento é online: a conversa acontece por WhatsApp ou videochamada, os documentos são enviados por meio seguro e contrato e procuração são assinados eletronicamente. Quando uma providência presencial for necessária, o escritório orienta como fazer.
O que é o Registrato e por que consultá-lo?
O Registrato é um sistema gratuito do Banco Central que mostra empréstimos, financiamentos, contas e chaves Pix registrados no seu CPF. Ele ajuda a descobrir contratações feitas por golpistas em seu nome e serve como prova. O acesso é feito pelo site do Banco Central, com a conta gov.br.
Sofreu um golpe ou uma fraude bancária? Fale com o escritório.
Conte o que aconteceu e entenda, com clareza, quais caminhos existem no seu caso.
Cassiano Ramos Advocacia · Cassiano Ramos da Silva · OAB/MT 30.286
As informações desta página têm caráter informativo e não constituem promessa de resultado. A existência de direitos depende das circunstâncias do caso, das provas disponíveis e da legislação aplicável.