Pular para o conteúdo

Área de atuação

Fraudes Bancárias e Golpes Digitais

Análise de golpes, transações não reconhecidas e contratações fraudulentas, considerando o dever de segurança das instituições financeiras e as circunstâncias específicas de cada fraude.

Cassiano Ramos da Silva, advogado — OAB/MT 30.286

Cassiano Ramos da Silva

Advogado · OAB/MT 30.286

Direito Bancário

Situações analisadas: Golpe do Pix, Falsa central e falso gerente, Empréstimos não reconhecidos, Invasão de conta, Uso indevido de cartão, Transações atípicas, Boleto falso, Negativação pelo golpe.

Situações analisadas

Em que situações o escritório pode orientar

Os exemplos abaixo costumam justificar uma análise jurídica. A existência de direitos depende das circunstâncias de cada caso e das provas disponíveis.

  • Golpe do Pix

    Transferências feitas por engano induzido, falsas cobranças, falsos vendedores ou pedidos de dinheiro por perfis falsos.

  • Falsa central e falso gerente

    Contatos que se passam pelo banco para obter dados, induzir transferências ou a instalação de aplicativos.

  • Empréstimos não reconhecidos

    Contratos de crédito, consignados ou cartões contratados em seu nome sem autorização.

  • Invasão de conta

    Acesso indevido ao aplicativo ou ao internet banking, com alteração de dados e movimentações não autorizadas.

  • Uso indevido de cartão

    Compras e saques não reconhecidos, inclusive após perda, furto ou clonagem do cartão.

  • Transações atípicas

    Sequências de operações fora do seu perfil habitual que não foram bloqueadas ou questionadas pelo banco.

  • Boleto falso

    Boletos adulterados ou enviados por falsos fornecedores, em que o pagamento é desviado para terceiros.

  • Negativação pelo golpe

    Nome incluído em cadastros de inadimplentes por dívida feita por golpistas em seu nome.

Fundamentos

Normas que costumam ser consideradas

Código de Defesa do Consumidor

Aplica-se às instituições financeiras (Súmula 297 do STJ) e prevê a responsabilidade pelo defeito do serviço, inclusive falhas de segurança, com as excludentes do art. 14, § 3º.

Súmula 479 do STJ

As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.

Regulamento do Pix (Banco Central)

Prevê o Mecanismo Especial de Devolução (MED), que permite contestar transações em casos de fraude, com prazo de até 80 dias e rastreamento dos valores em várias contas na versão 2.0.

Lei Geral de Proteção de Dados

Impõe deveres de segurança no tratamento de dados pessoais, relevantes quando vazamentos contribuem para a fraude.

Guia completo

Direitos, documentos úteis e como funciona a análise do caso

Veja, situação por situação, o que pode ser exigido, quais documentos separar e como funciona o atendimento do escritório.

Ver guia sobre fraudes bancárias

Compromissos

Transparência em todas as etapas

Orientação em cada etapa

Do primeiro contato ao encerramento, você sabe o que está acontecendo e quais são os próximos passos.

Contrato digital e claro

As condições do atendimento são apresentadas por escrito, antes de qualquer decisão, e assinadas eletronicamente.

Advogado responsável

Seu caso é conduzido por advogado inscrito na OAB (OAB/MT 30.286), com atendimento pessoal e direto.

Sigilo e proteção de dados

Informações protegidas pelo sigilo profissional e tratadas conforme a Lei Geral de Proteção de Dados.

Dúvidas

Perguntas frequentes

Não encontrou sua dúvida? Fale com o escritório.

Conversar pelo WhatsApp(abre o WhatsApp em nova aba)
O banco é sempre responsável quando sofro um golpe?

Não. A responsabilidade do banco não é automática. A legislação e a jurisprudência analisam, entre outros pontos, se houve falha na segurança do serviço bancário, se as operações fugiam do perfil habitual do cliente, se o banco tinha meios de identificar e bloquear a fraude e qual foi a participação da própria vítima e de terceiros.

O Superior Tribunal de Justiça, na Súmula 479, entende que os bancos respondem por fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias quando se tratar de risco da própria atividade (o chamado fortuito interno). Cada caso, porém, é avaliado conforme suas circunstâncias e provas.

Fiz um Pix para um golpista. O que fazer agora?

Aja o quanto antes: entre em contato com seu banco pelos canais oficiais (aplicativo, central de atendimento impressa no cartão ou agência) e peça a contestação da transação pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Pix. Anote o número do protocolo.

Registre também um boletim de ocorrência e preserve todas as provas: comprovantes, conversas, números de telefone, perfis e prints. Quanto mais rápido o pedido, maiores as chances de bloqueio dos valores na conta de destino.

Apareceu um empréstimo que eu não contratei. E agora?

Conteste a contratação imediatamente junto ao banco, pelos canais oficiais, e guarde o protocolo. Evite movimentar o valor creditado sem orientação, pois isso pode ser interpretado como aceitação do contrato. Consulte também o Registrato, sistema gratuito do Banco Central, para verificar empréstimos e outras operações registradas em seu nome.

Registre boletim de ocorrência e, se não houver solução, é possível reclamar no Banco Central e no consumidor.gov.br.

Se eu informei minha senha ao golpista, perdi meus direitos?

Não necessariamente, mas isso influencia a análise. Quando a operação é feita com senha pessoal ou cartão original, os tribunais costumam examinar com mais rigor a dinâmica do golpe — por exemplo, se o banco deixou de identificar movimentações atípicas ou se houve vazamento de dados que tornou o golpe convincente.

O entendimento dos tribunais sobre golpes de engenharia social não é uniforme, e por isso a análise individual dos fatos e das provas é indispensável.

Quais provas devo guardar?

Extratos e comprovantes das transações, prints das conversas e ligações recebidas (com data, hora e número), protocolos de atendimento do banco, o boletim de ocorrência e qualquer mensagem, SMS ou e-mail relacionado ao golpe. Não apague conversas nem bloqueie o contato do golpista antes de registrar as provas.

Nunca compartilhe senhas ou códigos de verificação, nem mesmo com o escritório: eles não são necessários para a análise do caso.

Quanto tempo tenho para pedir a devolução de um Pix?

O pedido pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) pode ser feito em até 80 dias da transação, diretamente no seu banco, pelos canais oficiais. Mesmo assim, quanto antes melhor: os golpistas costumam transferir o dinheiro rapidamente, e o bloqueio só alcança o saldo que ainda estiver nas contas envolvidas.

Para buscar responsabilidade do banco na Justiça, o prazo costuma ser maior, mas não convém esperar: as provas se perdem com o tempo.

O banco negou a minha contestação. Acabou?

Não necessariamente. A negativa do banco ou do MED encerra apenas a via administrativa, não a análise jurídica do caso. Peça a resposta por escrito, guarde os protocolos e registre reclamação no Banco Central e no consumidor.gov.br.

Se houver indícios de falha de segurança do banco, a questão pode ser levada ao Judiciário, conforme as circunstâncias e as provas.

Estão me cobrando parcelas de um empréstimo que eu não fiz. O que faço?

Conteste a contratação por escrito junto ao banco e guarde o protocolo. Se as parcelas forem descontadas em conta ou benefício, registre também a contestação nos canais do INSS ou do órgão pagador, quando for o caso.

Não é recomendável simplesmente ignorar as cobranças: a orientação jurídica ajuda a decidir como agir para evitar negativação indevida e buscar o cancelamento e a devolução dos valores.

Meu nome foi negativado por uma dívida do golpe. Isso pode ser revertido?

Se a dívida decorre de contratação fraudulenta, a inclusão do nome em cadastros de inadimplentes pode ser indevida. Reúna o comprovante da negativação (Serasa, SPC ou Boa Vista), o boletim de ocorrência e os protocolos de contestação. A análise do caso indica o caminho para buscar a retirada do registro e eventual reparação.

Fiz Pix para um golpista que se passou por um parente no WhatsApp. O banco responde?

Nesse tipo de golpe, a própria vítima faz a transferência, o que torna a análise mais rigorosa. Ainda assim, pode haver discussão sobre a conduta dos bancos envolvidos — por exemplo, se a conta que recebeu o dinheiro foi aberta com fraude ou já apresentava sinais de uso irregular.

Peça o MED imediatamente, registre boletim de ocorrência e preserve as conversas. Cada caso depende das suas circunstâncias.

Meu cartão foi clonado ou usado sem autorização. O que fazer?

Bloqueie o cartão imediatamente pelo aplicativo ou pela central do verso do cartão, conteste cada compra não reconhecida e guarde os protocolos. Compras que fogem do seu padrão de uso e não foram barradas pelo banco são um ponto relevante na análise da responsabilidade.

Preciso ir ao escritório ou ao banco com o advogado?

Não. O atendimento é online: a conversa acontece por WhatsApp ou videochamada, os documentos são enviados por meio seguro e contrato e procuração são assinados eletronicamente. Quando uma providência presencial for necessária, o escritório orienta como fazer.

O que é o Registrato e por que consultá-lo?

O Registrato é um sistema gratuito do Banco Central que mostra empréstimos, financiamentos, contas e chaves Pix registrados no seu CPF. Ele ajuda a descobrir contratações feitas por golpistas em seu nome e serve como prova. O acesso é feito pelo site do Banco Central, com a conta gov.br.

Sofreu um golpe ou uma fraude bancária? Fale com o escritório.

Conte o que aconteceu e entenda, com clareza, quais caminhos existem no seu caso.

Cassiano Ramos Advocacia · Cassiano Ramos da Silva · OAB/MT 30.286

As informações desta página têm caráter informativo e não constituem promessa de resultado. A existência de direitos depende das circunstâncias do caso, das provas disponíveis e da legislação aplicável.